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terça-feira, 1 de abril de 2008

SENTENÇA CONDENA ESTUPRADOR A "CAPAÇÃO"

Sentença de Juiz Municipal em Exercício – Porto da Folha – 1833.

“Súmula: comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes(SIC) e faz gogas de suas victimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.

Vistos, etc;

O adjunto do Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant’Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, pôr quem roia brocha, para coisa que não se pode traser a lume, e como ella recusasse, o dito cabra atrofolou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher tava pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.

As testemunhas, duas são de vista porque chegaram no flagrante e bisparam a perversidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos e assim:

Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, pôr quem ropia brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.

Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.

Considero que a paciente estava pêijada e em conseqüência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.

Considero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.

Considero que o cabara Manoel Duda nunca soube respeitar as famílias de sua vizinhança, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e que não consegui porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.

Considero que o Cabra Manoel Duda está em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.

Considero que sua Magestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, pura século, secolurum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e para as fêmeas e machos não sejam mais pôr elle encomodados.

Considero que o cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga da encomendas de sua víctima e pôr isso deve ser botado em regime pôr esse juízo.

Posto que:

Condeno o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e pôr tentativas de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.

A execução desta pena deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o Carceireiro. Feita a capação depois de trinta dias o mesmo Carceireiro solte o cujo cabra para que vá em paz. O nosso Prior aconselha:

Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sententia quibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.

Cumpra-se e apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para o Juiz de Direito desta Comarca.

Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.

Assinado : Manuel Fernandes dos Santos

Juiz Municipal - Suplente em Exercício”

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