Esta atividade consiste na apresentação de dissertação sobre o tema PRINCÍPIOS BÁSICOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
Atenção:
* o trabalho será realizado individualmente. Trabalhos iguais serão desconsiderados;
* o aluno(a) deverá apresentá-lo, por escrito (preferentemente digitado), no dia 26.3.2008, impreterivelmente. Passado o prazo, ele não será recebido.
* essa atividade está sujeita a pontuação. Não deixe de participar, portanto.
* Não seja objetivo demais, e nem prolixo demais. Virtus in medio, como diziam os romanos.
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Aqui veicularemos o material de apoio da nossa disciplina, além de atividades avaliativas, notícias de relevo e, quando possível, algo para descontrair.
Boa leitura.
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quinta-feira, 20 de março de 2008
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3 comentários:
Boa Tarde
Professor Walter
Bom os princípios básicos do código civil são ele: A Socialidade,A Eticidade, A Operabilidade
A Socialidade deixou de se preucupar com o individuo em particular a liberdade ou seja em que tudo era em pro da liberdade
paraser redirecionado em 2002 aos interesses da coletividade ou da sociedade.
A Eticidade esse por fim tem a razão etica como base principal, para relacionar o comportamento,a probidade, a solidariedade social, o bem star comum, em volta da pessoa humana ou seja usando o senso de justiça sendo esse naturalista.
A Operabilidade bom pelo que eu entendi sobre esse princípio ele era totalmente positivista em que o direito teria ou tem que ser feito para ser executadoe para quem nao cumpre esse papel nao esta apto.
Aluno: Renato F.F de Carvalho
Nº:25
Turma: A
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Socialidade, eticidade e a operalidade são princípios básicos do novo código civil.
A socialidade: O Princípio da Socialidade com o Princípio da Função Social do Contrato. Tem como base defender o direito do individuo na sociedade, sem perda, porém, do valor fundante da pessoa humana, e também exige mais dos direitos e deveres do direito privado. Eles focaram em direito e deveres na nova sociedade, da revolução da tecnologia e da emancipação plena da mulher. Ou seja, o principio da socialidade é dar um maior valor a sociedade, fazendo com que o individuo conviva bem entre os outros.
A eticidade: O Princípio da Eticidade com o Princípio Contratual da Boa-Fé Objetiva tem por objetivo valorizar o ser humano na sociedade, o que se dá mediante a efetivação dos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana. É agir de boa fé, porque nem sempre fazer o que a lei pede é o certo para dar a solução mais justa. Confere ao juiz um poder de ver o que é o mais adequado a se fazer.
A operabilidade: O Princípio da Operabilidade com o Princípio do Equilíbrio Econômico Contratual o direito foi feito para se usar ele não quer apenas que julgue, mas sim que tenha o espírito d advogado que tenha vontade de advogar de fazer com que valeu tudo o que aprendeua fim de fazer valer os modernos paradigmas contratuais, os quais, em última análise, funcionalizam o contrato como uma operação dinâmica, complexa, solidária e não apenas como um instrumento de ruína para o devedor, segundo o ditame liberal do pacta sunt servanda
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Socialidade, eticidade e a operalidade são princípios básicos do novo código civil.
A socialidade: O Princípio da Socialidade com o Princípio da Função Social do Contrato. Tem como base defender o direito do individuo na sociedade, sem perda, porém, do valor fundante da pessoa humana, e também exige mais dos direitos e deveres do direito privado. Eles focaram em direito e deveres na nova sociedade, da revolução da tecnologia e da emancipação plena da mulher. Ou seja, o principio da socialidade é dar um maior valor a sociedade, fazendo com que o individuo conviva bem entre os outros.
A eticidade: O Princípio da Eticidade com o Princípio Contratual da Boa-Fé Objetiva tem por objetivo valorizar o ser humano na sociedade, o que se dá mediante a efetivação dos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana. É agir de boa fé, porque nem sempre fazer o que a lei pede é o certo para dar a solução mais justa. Confere ao juiz um poder de ver o que é o mais adequado a se fazer.
A operabilidade: O Princípio da Operabilidade com o Princípio do Equilíbrio Econômico Contratual o direito foi feito para se usar ele não quer apenas que julgue, mas sim que tenha o espírito d advogado que tenha vontade de advogar de fazer com que valeu tudo o que aprendeua fim de fazer valer os modernos paradigmas contratuais, os quais, em última análise, funcionalizam o contrato como uma operação dinâmica, complexa, solidária e não apenas como um instrumento de ruína para o devedor, segundo o ditame liberal do pacta sunt servanda
Academico: Mauricio R.
Turma: A
nº:07
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